TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA Nº xxx
Por este instrumento
particular o contratante abaixo qualificado, contrata e adere ao contrato de
prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), junto a CONTRATADA: CR
NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA -ME, CNPJ: 12.768.166/0001-31, Inscrição Estadual:
797.626-87, sediada na: AV Vereador Francisco Sabino da Costa nº 78 Sala 03
Centro - Maricá - RJ, CEP 24900-100 - RJ. Também disponível ao contratante no
endereço eletrônico: www.crnetbrasil.com.br, E-mail de contato: atendimento@crnetbrasil.com.br, Telefone C.A.C: (21) 2603-0912, (21) 37062-984, (21) 4122-1149.
DADOS DO CONTRATANTE
NOME/
RAZAO SOCIAL: seu nome, CPF/CNPJ:xxx,
RG/I.E: xxx, Endereço: xxx,
xxx, xxx, Cidade:xxx, Estado RJ,
Cep: %ceprescliente%, Endereço Eletronico: xxx,
Telefone: xxx Celular: xxx.
O presente contrato é regulamentado pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e pelos regulamentos da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia, e a opção e a forma de pagamento disponibilizadas, e escolhidas neste, são de responsabilidade do CONTRATANTE. O Preço e os valores do serviço prestado pela CONTRATADA são os seguintes:
PLANO CONTRATADO VELOCIDADE DE CONEXÃO / MODALIDADE
Plano: plano escolhido Valor R$ xxx mensais, com vencimento todo dia dia vencimento de cada mês.
Taxa de Instalação: xxx, Login de acesso: xxx Senha de acesso: xxx
Equipamento Comodato: MAC/SERIAL:
Equipamento Comodato: MAC/SERIAL:
Com a assinatura do presente Termo, o CONTRATANTE declara que:
1. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a) houver
superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o
cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no
mesmo endereço de instalação;
b) Se
o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação
contratual ou legal por parte da PRESTADORA.
2.1.
A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional
ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em
descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da
multa prevista neste Contrato de Permanência.
2. Conforme
delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia,
Serviço de Valor Adicionado,
Locação e Outras Avenças, as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12
(doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em
contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
3. O ASSINANTE declara
estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de
qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de
adesão ao presente Termo, contudo
sem os benefícios que decorrem da fidelidade.
4. Na
hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação
do ASSINANTE ou por inadimplência, as obrigações contratuais
das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência
do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o
retorno da referida prestação.
5. É
de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e
indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia,
Serviço de Valor Adicionado,
Locação e Outras Avenças, e ao respectivo Termo de Adesão.
6. Fica,
desde já, eleito o Foro do domicílio do Assinante como o
competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer
outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Local e Data_________________________, ______ de __________________ de __________
_____________________________________ | _____________________________________ |
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços e
ao Termo de Adesão
celebrado entre a PRESTADORA e o Assinante
Por este instrumento particular, seu nome,
brasileiro(a), RG de nºxxx, CPF xxx, residente e domiciliado
na xxx, xxx, xxx,
Bairro:xxx Maricá/RJ, cidade de base no Estado do Rio de
Janeiro, denominado assinante, contrata e adere ao contrato de
prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras
Avenças, junto a Prestadora: CR NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nome fantasia CR
NET FIBRA, Inscrita no CNPJ n º 12.738.166/0001-31, com sede na Av Vereador
Francisco Sabino da Costa, no 78, Sala 03, Centro - Maricá,
CEP: 24.900-100, devidamente credenciada pela Anatel para explorar o Serviço de
Comunicação Multimídia na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os
benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.
1. O ASSINANTE,
ao contratar os serviços disponibilizados pela PRESTADORA nas
modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a
permanecer como cliente da PRESTADORA pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o
recebimento dos benefícios descritos neste instrumento.
1.1 Os serviços ora contratados pelo ASSINANTE,
seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais
vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da
fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item abaixo transcrito.
1.2 A PRESTADORA concedeu
ao ASSINANTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente
durante o prazo de fidelidade contratual:
1.1
Plano | Origem do Desconto | Valor sem Fidelidade | Valor com Fidelidade | Desconto Total | |
Fibra Óptica 30MB | Instalação | R$ 360,00 | R$ 0,00 | R$ 360,00 | |
Fibra Óptica 60MB | Instalação | R$ 360,00 | R$ 0,00 | R$ 360,00 | |
Fibra Óptica 100MB | Instalação | R$ 360,00 | R$ 0,00 | R$ 360,00 | |
Fibra Óptica 500MB | Instalação | R$ 360,00 | R$ 0,00 | R$ 360,00 | |
1.3. Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo de fidelidade, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA, a título de multa rescisória, a importância correspondente ao benefício que efetivamente usufruiu, proporcionalmente aos meses restantes do contrato, cujo valor será corrigido pelo IGP-M ou outro que eventualmente vier a substituí-lo. | |||||
TABELA MULTA RESCISÃO ANTECIPADA | |||||
Desconto proporcional mensal Taxa de instalação: | R$ 30,00 | ||||
Valor total dos benefícios concedidos: | R$ 360,00 | ||||
PEDIDO DE CANCELAMENTO: | VALOR TOTAL DA MULTA RESCISÓRIA | ||||
Com 1 (um) mês de uso | R$ 330,00 | ||||
Com 2 (dois) meses de uso | R$ 300,00 | ||||
Com 3 (três) meses de uso | R$ 270,00 | ||||
Com 4 (quatro) meses de uso | R$ 240,00 | ||||
Com 5 (cinco) meses de uso | R$ 210,00 | ||||
Com 6 (seis) meses de uso | R$ 180,00 | ||||
Com 7 (sete) meses de uso | R$ 150,00 | ||||
Com 8 (oito) meses de uso | R$ 120,00 | ||||
Com 9 (nove) meses de uso | R$ 90,00 |
Com 10 (dez) meses de uso | R$ 60,00 |
Com 11 (onze) meses de uso | R$ 30,00 |
1. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a) houver
superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o
cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no
mesmo endereço de instalação;
b) Se o cancelamento for solicitado em
razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.
2.1. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional
ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em
descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da
multa prevista neste Contrato de Permanência.
2. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
3. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.
4. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE ou por inadimplência, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.
5. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, e ao respectivo Termo de Adesão.
6. Fica, desde já, eleito o Foro
do domicílio do Assinante como o competente para dirimir qualquer
conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em
detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Local e Data_________________________, ______ de __________________ de __________
__________________________________________________________
xxx CNPJ:12.768.166/0001-31